CAPITULO V - Da Gestão Financeira e sua Fiscalização

CAPITULO V 
DA GESTÃO FINANCEIRA E SUA FISCALIZAÇÃO:

ARTIGO 28 - A DIRETORIA COMPETE:

1- Levar as contas para aprovação pelas respectivas Assembléias Gerais, com prévio parecer do Conselho Fiscal de acordo com a legislação em vigor;

2- Aplicar penalidades previstas neste Estatuto;

  1. 3- Ao término do mandato, a Diretoria fará prestação de contas de sua gestão do exercício financeiro correspondente, levantando para esse fim, os balanços da receita e despesa e econômico, o qual, conterá as assinaturas do Diretor Presidente e do Diretor Econômico Financeiro, nos termos da lei vigente.

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