CAPITULO II - Dos Direitos e Deveres dos Associados

CAPITULO II 
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS:

ARTIGO 5 - A toda firma individual ou empresa que participa da Categoria Econômica das Empresas de Segurança Privada no Estado de Mato Grosso, satisfazendo as exigências da legislação sindical e que possuam Alvará de Funcionamento para os Estado de Mato Grosso emitido pelo Ministério da Justiça, na forma da Lei nº. 7.102/83 ou outro dispositivo legal que venha ser oficializado, assiste o direito a ser admitido no Sindicato, salvo por parte de idoneidade, cabendo recurso para a Assembléia Geral, no prazo de 08 (oito) dias, em caso de negativa.

Parágrafo Primeiro - Os pedidos de filiação, serão obrigatoriamente, apreciados pela Assembléia Geral, a quem compete, também, o estabelecimento de critério, inclusive taxa de admissão.

Parágrafo Segundo - A filiação de Empresas constituídas com a participação societária de Associações de servidores e ou empregados de Entidades publicas ou privadas, fica vinculada a aprovação de, no mínimo dois terços (2/3) dos presentes a Assembléia que apreciar o pedido, alem de atender os demais requisitos previstos nestes Estatutos, e em lei, se for o caso.

SÃO SEUS DIREITOS:

Parágrafo Terceiro

  1. Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, observadas as disposições deste Estatuto;
  2. Requerer, com numero de associados em situação regular superior a 40% (quarenta por cento) a convocação da Assembléia Geral Extraordinária Justificando-a;
  3. Gozar dos serviços e dos benefícios proporcionados pelo Sindicato.

 

SÃO SEUS DEVERES:

Parágrafo Quarto

  1. Pagar pontualmente as mensalidades, e outras contribuições que forem fixadas pela Assembléia Geral na forma da legislação vigente;
  2. Comparecer as Assembléias Gerais e acatar suas decisões;
  3. Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos da categoria profissional;
  4. Respeitar em tudo a lei e acatar as autoridades constituídas;
  5. Cumprir o presente Estatuto e os regulamentos que forem criados, inclusive o código de ética aprovada em Assembléia.
  6. Respeitar integralmente este Estatuto, em especial o disposto no art. 18º, Parágrafo 3º, letras ¨ E ¨ e      ¨F ¨, sob pena de sumária desfiliação, vez que estas determinações, constituem-se em inquestionável condição para a associação ou filiação da empresa ao sindicato, não podendo, seja em que hipótese for, alegar desconhecimento desta condição.

 

Parágrafo Quinto - Os associados respondem solidariamente, pelas responsabilidades assumidas pelo Sindicato, cabendo-lhes os pagamentos das mensalidades e contribuições estatuídas em Assembléias e Convenções Coletivas de Trabalho, bem como toda e qualquer obrigação, seja de que espécie for, assumida pelo sindicato a bem da categoria.

ARTIGO 6 - De todo ato lesivo de direito ou contrario a estes Estatutos, emanado da Diretoria, ou da Assembléia Geral, poderá qualquer associado recorrer, dentro de 30 (trinta) dias, para a autoridade competente.

ARTIGO 7 - Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo deixar o exercício da atividade da Categoria Econômica.

ARTIGO 8 - É dever dos associados pagar as contribuições fixadas pela Assembléia Geral, em Convenção Coletiva de Trabalho, em leis e jurisprudências.

ARTIGO 9 - Os associados estão sujeitos as penalidades de suspensão e eliminação do quadro social.

Parágrafo Primeiro - SERÃO SUSPENSOS DOS DIREITOS DE ASSOCIADOS:

  1. Os que não comparecerem a 03 (três) Assembléias Gerais consecutivas sem causa justificada, a critério da Diretoria Executiva;
  2. Os que desacatarem a Assembléia Geral ou a Diretoria.
  3. Que deixarem de adimplir com mais de 02 (duas) das contribuições de que trata o artigo 8 deste, a critério da Diretoria.

 

Parágrafo Segundo - SERÃO ELIMINADOS DO QUADRO SOCIAL OS ASSOCIADOS:

  1. Que por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituírem em elementos nocivos à entidade;

 

  1. Que sem motivo justificado, se atrasarem em mais de 3 (três) meses nos pagamentos de suas mensalidades, a critério da Diretoria Executiva;
  2. Que tenha sido cassado suas atividades pelo Ministério da Justiça e seus recursos contra o ato tenham sido indeferidos em todas instâncias.

Parágrafo Terceiro - As penalidades serão impostas pela Diretoria.

Parágrafo Quarto - A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá proceder a audiência do associado, o qual deverá aduzir por escrito a sua defesa no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da notificação.

Parágrafo Quinto - Da penalidade imposta caberá recurso, de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo Sexto - A simples manifestação da maioria, não basta para a aplicação de quaisquer penalidades, as quais terão cabimentos nos casos previstos em lei neste Estatuto.

Parágrafo Sétimo - Para o exercício da atividade, a aplicação de penalidades não implicará incapacidade, que só poderá ser declarada por autoridade competente.

ARTIGO 10 - Os associados, que tenham sido eliminados do quadro social, poderão reingressar no Sindicato, desde que se reabilite a juízo da Assembléia Geral ou liquidem seus débitos quando se tratar de atraso de pagamento, acrescido de multa, correção monetária imposta pela Assembléia Geral, podendo haver negociação, a critério da Diretoria.

ARTIGO 11 - O processo eleitoral e o das votações, a posse dos eleitos e os recursos obedecerão as normas vigentes na ocasião do pleito.

Parágrafo Único - É facultado ao Sindicato, de acordo com as necessidades, organizar mesas coletoras intinerantes.

Faça parte do Sindicato das Empresas de Segurança, Vigilância e Transpote de Valores e curso de formação de vigilantes do Estado de Mato Grosso.