CAPITULO I - Dos Fins do Sindicato

CAPITULO I 
DOS FINS DO SINDICATO

 

ARTIGO 1 - O SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANÇA ELETRÔNICA, MONITORAMENTO DE ALARMES E CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILÂNTES DO ESTADO DE MATO GROSSO, entidade sindical de primeiro grau, com Carta Sindical firmada pelo Ministério do Trabalho, sob o número 24000.004318/91, publicada no D.O.U em 10.02.94, seção I, pág. 2058, tendo como sede a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1856, Edifício Cuiabá Office Tower,-Sala 603, Jd.Aclimação, CEP: 78.050.000, Cuiabá/MT, CNPJ sob o número: 247724510001-05, é constituído sem fins lucrativos e para fins de formação e qualificação profissional, estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica, em especial para opor Ações Públicas ou Privadas, individuais ou Coletivas, via substituição processual plena ou representação, conforme estabelece a legislação pertinente, em defesa dos interesses individuais ou coletivos da categoria, e como órgão de colaboração com os poderes públicos e os demais, no sentido da solidariedade social e de sua subordinação aos interesses nacionais por tempo indeterminado.

Parágrafo Único – O SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANÇA ELETRÔNICA, MONITORAMENTO DE ALARMES E CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILÂNTES DO ESTADO DE MATO GROSSO- SINDESP-MT é integrante do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio – SICOMÉRCIO, a que se refere o artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, regulamentado pela Resolução CR/01, de 23/11/90, do Conselho de Representantes da Confederação Nacional do Comércio e normas posteriores.

ARTIGO 2 - SÃO PRERROGATIVAS DO SINDICATO:

  1. Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais de sua categoria econômica no Estado de Mato Grosso, ou dos interesses individuais das empresas associadas, relativos a atividade exercida;
  2. Celebrar Convenções Coletivas de trabalho;
  3. Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria econômica;
  4. Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria;
  5. Impor contribuição a todos aqueles que participam da categoria econômica representada, desde que não conflite com a legislação vigente.
  6. Promover a qualificação técnica dos empregados e das empresas, através de cursos, palestras, treinamentos ou qualquer outro meio que propicie o aperfeiçoamento do empregados ou diretores das empresas associadas, ou não, buscando melhorar a capacidade técnica e oportunizar aos empregados ou futuros empregados, a qualificação e o treinamento necessários para a conquista e manutenção de seu emprego.
  7. As palestras, cursos ou treinamentos, poderão ser de iniciativa própria do sindicato ou em conjunto com a iniciativa do governo, conforme as possibilidades de cada caso, visando o treinamento e a capacitação de todos os cargos e funções constantes da Convenção Coletiva da Categoria, bem como de outras que eventualmente venham a ser criadas ou sirvam ao ramo abrangido pela categoria.
  8. Proteger, tutelar e guardar, por todos os meios processuais disponíveis, ou que venham a ser criados no futuro, o Meio Ambiente, o Consumidor, os Bens e Direitos de valor Estético, Histórico, Turístico ou Paisagístico, a Ordem Econômica e especialmente, a todo e qualquer interesse difuso, coletivo ou individual dos integrantes da categoria, via substituição ou representação processual plena.
  9. Promover a competente ¨ Ação Civil Pública ¨ bem com ¨ qualquer outro ¨ meio processual que possa defender os interesses individuais, coletivos, difusos ou, ainda, homogêneo da categoria.
  10. Criar, manter ou colaborar com as ¨ Comissões de Conciliação Prévia ¨ de que trata a Lei 9.958/2000, objetivando a paz social da categoria e a eliminação rápida, eficaz e justa de todo e qualquer litígio que possa surgir nas relações atinentes a atividade.

 

  1. Participar, juntamente com outros sindicatos, de qualquer categoria, de todo e qualquer ato que possa trazer benefícios para os associados, bem como com eles se aliar na defesa dos direitos e garantias individuais ou coletivas previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

 

ARTIGO 3 - SÃO DEVERES DO SINDICATO:

  1. Colaborar com os poderes públicos e com as organizações sindicais no desenvolvimento da solidariedade social;
  2. Promover o estudo de problemas econômicos, jurídicos, fiscais e outros que dizem respeito aos interesses da categoria econômica, e dar nesses assuntos, assistência aos associados, mediante a contratação ou não de profissionais devidamente habilitados;
  3. Promover a conciliação nos dissídios de trabalho em que tomam parte os integrantes da categoria econômica.

 

ARTIGO 4 - SÃO CONDIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DO SINDICATO:

  1. Observância das Leis, dos princípios éticos e dos deveres cívicos;
  2. Abstenção de qualquer propaganda, não somente de doutrinas incompatíveis com as instruções e os interesses nacionais, mas também de candidatura a cargos eletivos estranhos ao sindicato;
  3. Não permitir a seus diretores, exercício de cargo eletivo cumulativo com empregos remunerados pelo Sindicato ou por entidade sindical de grau superior;
  4. Manter na sede do Sindicato livro de registro de associados e do qual deverão constar a firma individual ou coletiva ou a denominação das empresas e sua sede, e nome, idade, estado civil, nacionalidade e residência, numero de carteira de identidade e numero de registro no cadastro de pessoas físicas dos respectivos sócios, ou em se tratando de sociedades por ações dos diretores, bem como a indicação desses dados quanto ao sócio, diretor ou funcionário de nível gerencial que representara a empresa no sindicato;
  5. Gratuidade do exercício dos cargos eletivos;

   f)   Abstenção de qualquer atividade não compreendida nas finalidades mencionadas em Lei, inclusive as de   caráter político-partidário;
g) Não permitir a cessão gratuita ou remunerada da respectiva sede à entidade de índole político partidária.

Faça parte do Sindicato das Empresas de Segurança, Vigilância e Transpote de Valores e curso de formação de vigilantes do Estado de Mato Grosso.